quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Governo da Bahia reduz icms de gemas e jóias para 4% até 31/12/2013



Visando aumentar a participação formal de artesãos e demais profissionais que atuam no ramo de joías, a Bahia, segundo maior produtor de esmeraldas do país, o governo da Bahia reduziu no final de 2010 o icms de gemas e joías para 4% até 31/12/2013.Porém, para ter acesso ao beneficio o empresário fica condicionado à contribuição para o Centro Gemológico da Bahia (CGB), no mesmo prazo de recolhimento do imposto, de quantia equivalente a 0,25% do valor da operação beneficiada. A partir de agora, o pagamento referente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser efetuado apenas no momento de saída do produto resultante desse trabalho para o setor de lapidação esse será um diferencial.A medida visa também gerar mais empregos na região do semi-árido baiano onde estão a maior parte das reservas e jazidas do estado.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Organização: Estresse sob controle, calma e cumprimento de prazos


Sempre quis ser contadora, era meu sonho de menina aliás, quase infartei quando mudaram a sede da Receita Federal para a Avenida Tancredo Neves aquele prédio do Comércio para mim é um ícone !Enfim, vamos aos prazos, vida de contador não é nada fácil prazo em cima de prazo, falando nisso a Sefaz estadual informa : Impostos vencidos durante o feriado poderão ser pagos até hoje.Preciso manter a calma, o estresse sob controle atender todos os prazos e sorrir!!!Afinal, sou contadora por paixão pela profissão.

domingo, 24 de outubro de 2010

Prazos de guarda de documentos

Competência Federal
I - Trabalhista e Previdenciário
Documento Tempo de guarda Início da contagem
Acordo de compensação de horas 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
Acordo de prorrogação de horas 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
Atestado de Saúde Ocupacional Tempo de validade
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados 36 meses Primeiro dia do exercício seguinte
Carta com Pedido de Demissão 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - livros de atas Indeterminado
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - processo eleitoral 5 anos Próximo processo eleitoral
COFINS – Contribuição Financiamento da Seguridade Social (inclusive DARF) 5 anos Data do recolhimento
Comprovante de entrega da GSP (Guia da Previdência Social) ao sindicato profissional 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Comunicação do Aviso Prévio 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
Contrato de trabalho Indeterminado
DARF´s – PIS (Programa de Integração Social) 10 anos Data do recolhimento
Depósitos do FGTS 30 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Documentos das entidades isentas de contribuição previdenciária (Livro Razão, balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício etc.)
Livro Diário 10 anos
permanente Primeiro dia do exercício seguinte
Ficha de Acidente do Trabalho e Formulário Resumo Estatístico Anual 03 anos Primeiro dia do exercício seguinte
FINSOCIAL – Fundo de Investimento Social 10 anos Data do recolhimento
Folha de pagamento 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte
GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social 30 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
GPS (Guia da Previdência Social) - original 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
GRE– Guia de Recolhimento do FGTS 30 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
GRFP – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social 30 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Histórico clínico 20 anos Data da extinção do contrato de trabalho
Informações prestadas ao INSS 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Lançamentos contábeis de contribuições previdenciárias
2. Livro Diário
2. Livro Razão permanente
10 anos
Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Livro "Registro de Segurança" Existência do equipamento
Livro de Inspeção do Trabalho Indeterminado
Livros ou fichas de Registro de Empregados Indeterminado
Livros, cartão ou fichas de ponto 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
Mapa de avaliação dos acidentes do trabalho (SESMT) 5 anos Data do comprovante de entrega
PIS-Programa de Integração Social – PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 10 anos Data do recolhimento
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais 10 anos Data da entrega
RE - Relação de Empregados do FGTS 30 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Recibo de entrega do formulário Declaração de Instalação Indeterminado
Recibo de entrega do vale-transporte 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho
Recibos de pagamentos de férias 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Recibos de pagamentos de salários 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Recibos de pagamentos do 13º salário 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Recolhimentos previdenciários do contribuinte individual Indeterminado
Registros PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) 20 anos Planejamento anual seguinte
Salário-educação – documentos relacionados ao benefício 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Salário-família – documentos relacionados ao benefício 10 anos Primeiro dia do exercício seguinte
SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social 30 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Seguro Desemprego – Comunicado de Dispensa 5 anos Data da extinção do contrato de trabalho
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho 5 anos Retroativo à data da extinção do contrato de trabalho

Competência Federal
II - Comercial e Fiscal
Documento Tempo de guarda Início da contagem
Arquivo em meio magnético (sistema de processamento de dados para registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos) 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Auditores independentes (documentos, relatórios, pareceres etc) 5 anos Data da emissão de seu parecer
Compensação mercantil 20 anos
Comprovantes da Escrituração (Notas Ficais e recibos) 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Comprovantes de deduções do Imposto de Renda (despesas e receitas de projetos culturais, obras audiovisuais etc.) 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Contrato de Seguros – informação de valores 20 anos Término da vigência
Contratos de seguros de bens – documentos originais 5 anos Término da vigência ou prazo prescricional, o que for maior
Contratos de seguros de pessoas – documentos originais 20 anos Término da vigência
Contratos Previdenciários Privados 20 anos Término da vigência
DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
DIPJ – Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
DIRF – Declaração de imposto de Renda Retido na Fonte 5 anos Data da entrega à SRF
Extinção das debêntures 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Imposto de Renda – documentos relativos à declaração (geral) 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Imposto sobre Produtos Industrializados (pessoa jurídica) – comprovantes de escrituração 5 anos Ocorrência do fato gerador, do primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Livros obrigatórios de escrituração fiscal e comercial
2. Livro Diário
2. Livro Razão 5 anos
permanente
10 anos Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado
Novação mercantil 20 anos
Pagamentos mercantis 20 anos
S/A – Títulos ou contratos de investimento coletivo 8 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Títulos de capitalização - documentos originais 20 anos Término da vigência ou do resgate, o que for maior
Títulos de capitalização – informação de valores 20 anos Término da vigência
Competência Estadual
III - Fiscal
Documento Tempo de guarda Início da Contagem
Bilhete de Passagem Aquaviário
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem
Bilhete de Passagem Ferroviário
Bilhete de Passagem Rodoviário
Conhecimento aéreo
Conhecimento de Transporte Aquático de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Cupom Fiscal emitido por ECF
Despacho de Transporte
Manifesto de Carga
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Nota Fiscal de Venda a Consumidor
Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A
Nota Fiscal/Conta de energia elétrica
Ordem de Coleta de Cargas
Resumo de Movimento Diário







5 anos







Primeiro dia do exercício seguinte
Carnê de recolhimento - ME e EPP anterior regime de estimativa 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Documentos fiscais e formulários não emitidos – Desenquad. ME/ EPP 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Livro de Registro de Entradas
Livro de Registro de Saídas
Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque
Livro de Registro do Selo Especial de Controle
Livro de Registro de Impressão de Documentos Fiscais
Livro de Registro de Utilização de Docs Fiscais e Termos de Ocorrências
Livro de Registro de Inventário
Livro de Registro de Apuração do IPI
Livro de Registro de Apuração do ICMS
Livro de Movimento de Combustíveis,



5 anos


Primeiro dia do exercício seguinte
Competência Municipal
IV - Fiscal
Documento Tempo de guarda Início da contagem
Documentos em geral
2. Nota Fiscal de Serviço
2. Nota Fiscal –Fatura de Serviço 5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Livro de Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados
Livro de Registro de Notas Fiscais-Faturas de Serviços Prestados a Terceiros
Livro de Registro de Movimento Diário de ingressos em Diversões Públicas
Livro de Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências
Livro de Registro de Impressão de Documentos Fiscais
5 anos Primeiro dia do exercício seguinte
Escritórios Contábeis

DOCUMENTOS ou ARQUIVOS PRAZO MÍNIMO DE GUARDA
Arquivos SPED: ECD/EFD/NFe 06 anos
DARF (PIS/COFINS/IRF/IRPJ/CSLL) 05 anos
Declarações DIPJ/DIPI/DIF/DITR/DIMOB/PER-DCOMP 06 anos
DIRF 05 anos
Exames Médicos (Admissão, Demissão e Periódico) 20 anos
Extratos Bancários 06 anos
Folha de Pagamento 35 anos
Folha de Ponto 05 anos
Formulário CAGED 10 anos
GFIP (FGTS - RE / GR) 35 anos
GPS 05 anos
GR Contribuição Sindical / Assistencial 05 anos
Holerites / Recibos de Pagamentos 05 anos
Laudo PPRA 20 anos
Livro de Inspeção do Trabalho Permanente
Livro Diário 06 anos
Livro Razão 06 anos
Livros de Entradas e Saídas 05 anos após o último lançamento
Livro Registro de Inventário 06 anos após o último lançamento
Livros: Apuração do ISS e ICMS 05 anos após o último lançamento
Livros de Atas de Assembleia Permanente
Notas Fiscais e Cupons Fiscais 05 anos
Orçamentos / Contratos de Obras Até o final da garantia
Processos Trabalhistas Permanente
Prontuários de Funcionários Permanente
RAIS Indeterminado
Recibo de Vale Refeição 06 anos
Recibo de Vale Transporte 06 anos

Nota (1): Após a depreciação contar mais 5 anos para a guarda.
Nota (2): Nosso escritório disponibiliza o serviço de guarda de documentos a partir de R$ 500,00 por ano por volume.

Projeto prevê aumento das multas por omissões e atrasos trabalhistas.


Reconhecendo que muitas vezes as empresas preferem pagar a multa, quando pegas, do que cumprir as leis trabalhistas, o MInistério do Trabalho encaminhou projeto a Casa Civil pedindo reajuste das multas congeladas desde 1989.Na convençao 81 da Organização Internacional do Trabalho , a OIT , já reconhce a necessidade de mecanismo eficazes para combater as omissões.O projeto prevê ainda que as multas sejam per capita ao contrário do que é feito hoje, passando ainda a ter reajuste anual pelo INPC, depois de passar por revisão na Casa Civil, o projeto será enviado ao Congresso Nacional.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Insiders ou fofoqueiros ?

Que informação é poder isso todo mundo sabe, mas qual a diferença entre estar bem informado e não fazer nada mais além disso ? Mostrar resultados, saber quanto estão pagando em outras empresas e manter contato estratégico com a rádio corredor parece ser a melhor solução.Empresas de huntering já tem utilizado dessa ferramenta coorporativa que é a fofoca de forma produtiva.É mais uma vez a tradição popular modernizada.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

MEGALOTE DE RESTITUIÇÃO DO IR

O site da Receita Federal, apresentou nessa sexta-feira (08) a mensagem “a URL solicitada não pode ser recuperada” ou “não é possível conectar-se” era apresentada aos contribuinte.De acordo com a assessoria de imprensa da Receita os contribuintes de Brasília não obtiveram problemas ao acessar o link.Os contribuintes devem receber um montante de R$ 2,482 bilhões referentes aos exercício de 2008, 2009 e 2010.Ainda sobre a Receita, cada vez que me dirijo ao prédio da Avenida Tancredo Neves obtenho uma resposta mais criativa e por vezes cabeluda com relação a obtenção da situação fiscal ou previdenciária de algum cliente, tudo efeito da tentativa clara de impedimento de acesso as informações sob essa modalidade, efeito talvez das denúncias envolvendo a quebra de sigilo de membros da família do presidenciável José Serra ? Quem sabe, há duas semanas nesse prédio apresentei uma procuração pública de um cliente e mais uma série de documentos para obter uma pesquisa de situação fiscal e outra previdenciária de um mesmo cliente, obtive êxito na primeira e para meu espanto insucesso na segunda.Que fique claro, minha procuração não era particular! Melhor nem escrever aqui o que ouvi dos funcionários que fazem o atendimento previdenciário.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

ANEXO I -Cartilha do Simples Nacional – Comércio

Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS
Até 120.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%
De 120.000,01 a 240.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%
De 240.000,01 a 360.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%
De 360.000,01 a 480.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%
De 480.000,01 a 600.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%
De 600.000,01 a 720.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%
De 720.000,01 a 840.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%
De 840.000,01 a 960.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Oração a São Jorge

Eu andarei vestido e armado com as armas de São Jorge para que meus inimigos, tendo pés não me alcancem, tendo mãos não me peguem, tendo olhos não me vejam, e nem em pensamentos eles possam me fazer mal. Armas de fogo o meu corpo não alcançarão, facas e lanças se quebrem sem o meu corpo tocar, cordas e correntes se arrebentem sem o meu corpo amarrar. Jesus Cristo, me proteja e me defenda com o poder de sua santa e divina graça, Virgem de Nazaré, me cubra com o seu manto sagrado e divino, protegendo-me em todas as minhas dores e aflições, e Deus, com sua divina misericórdia e grande poder, seja meu defensor contra as maldades e perseguições dos meu inimigos. Glorioso São Jorge, em nome de Deus, estenda-me o seu escudo e as suas poderosas armas, defendendo-me com a sua força e com a sua grandeza, e que debaixo das patas de seu fiel ginete meus inimigos fiquem humildes e submissos a vós. "São Jorge, cavaleiro corajoso, intrépido e vencedor. Abri os meus caminhos. Fazei que eu saiba estimar a todos, superiores, colegas e subordinados, e também ser estimado. Que a paz, o amor e a harmonia estejam sempre no meu coração, na minha família, na minha escola e no meu trabalho. Velai por mim e pelas minhas filhas, protegendo-nos sempre, abrindo e iluminando os nossos caminhos, ajudando-nos também a trasmitir paz, amor e harmonia a todos os que nos cercam. Assim seja com o poder de Deus, de Jesus e da falange do Divino Espírito Santo. São Jorge Rogai por Nós.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Mateus, o evangelista.

"E Jesus, passando adiante dali, viu assentado na coletoria um homem, chamado Mateus, e disse-lhe: Segue-me. E ele, levantando-se, o seguiu.".... Mateus era Contador. Mt 9:9

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Inclusão de companheiro homoafetivo como dependente do IR

Diante do contido no referido Parecer PGFN/CAT/Nº 1503/2010, de 2010, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) autoriza desde já a inclusão de companheiro como dependente na declaração do Imposto de Renda.O contribuinte poderá retificar os cinco últimos anos, caso deseje incluir o companheiro quando os requisitos aplicados como união estável couberem a união homoafetiva.
Grande passo para o reconhecimento de uniões homosexuais!

sábado, 31 de julho de 2010

Gosto muito desse poema.

Eu modo de usar

Pode invadir ou chegar com delicadeza, mas não tão devagar que me faça dormir.
Não grite comigo, tenho o péssimo hábito de revidar.
Acordo pela manhã com ótimo humor, mas... permita que eu escove os dentes primeiro.
Toque muito em mim, principalmente nos cabelos e minta sobre minha nocauteante beleza.
Tenho vida própria, me faça sentir saudades, conte algumas coisas que me façam rir, mas não conte piadas e nem seja preconceituoso,não perca tempo, cultivando este tipo de herança de seus pais.
Viaje antes de me conhecer, sofra antes de mim para reconhecer-me um porto, um albergue da juventude.
Eu saio em conta, você não gastará muito comigo.
Acredite nas verdades que digo e também nas mentiras, elas serão raras e sempre por uma boa causa.
Respeite meu choro, me deixe sòzinha, só volte quando eu chamar e não me obedeça sempre que eu também gosto de ser contrariada.
(Então fique comigo quando eu chorar, combinado?)
Seja mais forte que eu e menos altruísta!
Não se vista tão bem... gosto de camisa para fora da calça, gosto de braços, gosto de pernas e muito de pescoço.
Reverenciarei tudo em você que estiver a meu gosto: boca, cabelos, os pelos do peito e um joelho esfolado, você tem que se esfolar às vezes...
Leia, escolha seus próprios livros, releia-os...
Odeie a vida doméstica e os agitos noturnos.
Seja um pouco caseiro e um pouco da vida, não de boate que isto é coisa de gente triste.
Não seja escravo da televisão, nem xiita contra.
Nem escravo meu, nem filho meu, nem meu pai.
Escolha um papel para você que ainda não tenha sido preenchido e o invente muitas vezes.
Me enlouqueça uma vez por mês mas, me faça uma louca boa, uma louca que ache graça em tudo que rime com louca: loba, boba, rouca, boca...
Goste de música e de sexo.
Goste de um esporte não muito banal.
Não invente de querer me carregar pra missa, apresentar sua familia...isso a gente vê depois...se calhar...
Deixe eu dirigir o seu carro, que você adora.
Quero ver você nervoso, inquieto, olhe para outras mulheres, tenha amigos e digam muitas bobagens juntos.
Me conte seus segredos...me faça massagem nas costas.
Fume, beba, chore, eleja algumas contravenções.
Me rapte!
Se nada disso funcionar...experimente me amar!!!

Martha Medeiros

domingo, 25 de julho de 2010

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Receita divulga lista de paraísos fiscais

A Receita Federal incluiu 14 novos países, entre eles a Suíça, na lista dos popularmente chamados "paraísos fiscais". São considerados paraísos fiscais os países que têm tributação de renda inferior a 20% ou trabalham com sigilo societário. A Suíça tem tributação de renda de 8,5% e trabalha com sigilo comercial e bancário. A Instrução Normativa (IN) anterior, que definia a lista de paraísos fiscais, era de 2001.Para as operações com paraísos fiscais, a Receita aplica uma tributação de 25% nas remessas a título de ganho de capital e a título de prestação de serviço - normalmente o imposto dessas operações é de 15%. Outra sanção é a aplicação da regra dos chamados preços de transferência. Essa regra visa punir operações entre empresas vinculadas de superfaturamento de vendas entre elas, de modo que a maior parte do lucro da holding fique no país de tributação mais baixa. A aplicação da regra no caso de paraísos fiscais vale também para operações entre empresas que, por causa da regra de sigilo comercial, não têm a vinculação formal. Além disso, essas operações são acompanhadas com uma atenção especial da Receita.Malta no entanto, o país foi enquadrado em uma nova categoria criada na mesma Instrução Normativa: o "regime fiscal privilegiado". Esse novo sistema coloca situações específicas de alguns países sob um olhar privilegiado da Receita e passível de punição pela regra de preços de transferência. Na inédita lista de "regimes fiscais privilegiados" estão países como Estados Unidos, Espanha, Uruguai e Países Baixos, em um total de nove.No caso dos Estados Unidos, a situação incluída como regime fiscal privilegiado é das chamadas "Limited Liability Company" (LLC, que em tradução livre significa Companhia de Responsabilidade Limitada). Essa figura jurídica norte-americana tem tributação somente para os sócios e não para as empresas. Em alguns casos, como o do Estado de Delaware, não há tributação sobre sócios não residentes.As LLC são empresas de prateleira. Por esse mecanismo, você não precisa pisar nos Estados Unidos para ter uma empresa. A punição no caso deste tipo de operação será apenas a aplicação da regra de preços de transferência.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

LEI 11.908/10

Através dessa lei o governo do estado da Bahia permite ao contribuinte regularizar seus débitos com o fisco estadual, obtendo redução de até 100% do valor das multas por infrações e dos acréscimos moratórios relativos a débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2009 com pagamentos até 31/05/2010 ou dispensa de 80% para parcelamentos em até 08 vezes desde que a parcela miníma seja de R$ 100,00 ( cem reais ).
Prazo para adesão é até 25/05/2010.

quinta-feira, 18 de março de 2010

JURAMENTO DO CONTADOR

“PROMETO,
PERANTE A COMUNIDADE QUE ME RECEBE HOJE COMO CONTADOR, CUMPRIR E REALIZAR MEU TRABALHO COM HONESTIDADE, DEDICAÇÃO E FIDELIDADE, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS QUE REGEM A MINHA PROFISSÃO, BUSCANDO SEMPRE O DESENVOLVIMENTO DAS EMPRESAS EM QUE ATUAREI, PELA CIÊNCIA QUE TENHO EM MÃOS, E PELA PROSPERIDADE DE MINHA NAÇÃO. JURO UTILIZAR MEU TRABALHO COMO UMA FERRAMENTA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE JUSTA E DIGNA. EU JURO”.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

CALENDÁRIO MENSAL DE OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E CONTÁBEIS.FEVEREIRO / 2010.

FEVEREIRO / 2010
DIA
OBRIGAÇÕES
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
05
ISS
Contribuinte em geral e retenções na fonte, referente às prestações realizadas no mês anterior
05
Salários (BA)
Quinto dia útil do mês subsequente
05
FGTS
Vencimento original no dia 07. Antecipa se dia 07 não for útil.
09
ICMS Normal
Apurado em regime de conta corrente fiscal, referente à competência Jan - 2010
12
IR, PIS, COFINS e CSLL Retidos na fonte
Referente a serviços tomados a outras empresas, sujeitos à retenção de 4,65% e 1,50% para o IR. Ref. 2.a quinzena Jan - 2010
15
INSS - Individuais e Domésticos
Para: Cooperativas, contribuintes individuais e empregadores domésticos
19
IR / Fonte
Referente a pagamentos ou créditos de rendimentos efetuados no mês anterior
19
INSS
Todos os empregadores urbanos. Referente remuneração de Jan - 2010
22
Simples Nacional
Receitas auferidas no mês de Jan - 2010
22
ICMS - Diferencial de Alíquota
Comp. Jan 2010, devido na entrada de uso/consumo, por dispensados de escrita fiscal, não contribuinte ou contribuintes que apuram o ICMS pela receita bruta.
25
IPI
Referente receita de industrialização do mês de Jan - 2010
25
COFINS
Fato gerador: Receitas auferidas no mês de Jan - 2010
25
PIS
Fato gerador: Receitas auferidas no mês de Jan - 2010
25
PIS - Folha
Para as entidades sem fins lucrativos, conf previsto na legislação. Com base na folha de Jan - 2010
25
ICMS - Antecipação Tributária
Antecipações totais e parciais referente às entradas ocorridas no mês anterior.
26
IR, PIS, COFINS e CSLL Retidos na fonte
Referente a serviços tomados a outras empresas, sujeitos à retenção de 4,65% e 1,50% para o IR. Ref. 1.a quinzena Jan - 2010
26
IRPF -Carnê Leão
Competência Jan - 2010
26
Finor, Finam e Funres
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido no mês de Jan -2010
26
IRPJ
Pagamento da 2ª quota ou quota única do Imposto devido no 4º trimestre de 2009 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
26
CSLL
Pagamento da 2ª quota ou quota única da Contribuição Social Sobre o Lucro devida no 4º trimestre de 2009 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
26
Simples Nacional - Parcelamento Especial
Parcelamento Especial para adesão ao Simples Nacional, conforme previsto art. 79 da LC 123/2006.
26
REFIS / PAES / PAEX
Último dia para pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelos parcelamentos.
26
IRPF -Ganho de Capital
Ganhos auferidos por PF na alienação de bens ou direitos no mês de Jan - 2010
26
IRPJ - Ganho de Capital
Ganhos auferidos por optantes pelo Simples Nacional na alienação de bens ou direitos no mês de Jan - 2010.
05
CAGED
Informa a movimentação de pessoal no mês anterior
08
DMA - Demonstrativo Mensal de Apuração do ICMS
Para empresas que faturam acima de R$ 2.400.000,00 em 2008.
10
Remessa de cópia da GPS ao Sindicato
Todas as empresas. Competência: mês anterior.
10
DMS - Declaração Mensal de Serviços (Salvador)
Para contribuinte do ISS, normais e substitutos, e para empresas com fat. Em 2008 superior a 6 milhões.
15
DMA - Demonstrativo Mensal de Apuração do ICMS
Para empresas que faturaram até R$ 2.400.000,00 em 2009
15
SINTEGRA
Para inscrições com final 1, 2 ou 3. Competência Jan - 2010
22
DMD - Demonstrativo da Mov. Com ICMS Diferido
Contribuintes com habilitação para o diferimento do ICMS, Competência Jan - 2010
20
SINTEGRA
Para inscrições com final 4, 5 ou 6. Competência Jan - 2010
22
DCTF - Mensal
Informa os impostos federais ( fat. Acima de 30 milhões ou deb trib acima de 3 milhões, no 2º ano anterior)
25
SINTEGRA
Para inscrições com final 7 ou 8. Competência Jan - 2010
26
DIMOF
Entrega da de Informações sobre Movimentação Financeira relativa ao 2º Semestre / 2009, pelos bancos de qualquer espécie.
26
DIMOB
Apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativa ao ano-calendário de 2009.
26
Comprovante de Rendimentos - Pessoa Física
Fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias do "Comprovante de Rendimentos Pagos e da Retenção do Imposto de Renda na Fonte", relativo a rendimentos pagos no ano de 2009.
26
Comprovante de Rendimentos - Pessoa Jurídica
Fornecimento do "Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica" pelas pessoas jurídicas que em 2009 pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídica rendimentos sujeito ao desconto do Imposto de Renda na Fonte.
26
DECRED
Entrega da Declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartão de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de créditos relativa ao 2º semestre de 2009.
26
DIRF
Entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao ano de 2009.
28
SINTEGRA
Para inscrições com final 9 ou 0. Competência Jan - 2010

Karine Uzêda
Contadora
Tels. 71 8248-8865/ 71 4101-8920
Salvador-BA

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Sócios não precisarão mais declarar IR

Conforme divulgado pelo Fisco, sócios de empresa não são mais obrigados a entregar declaração do IR, quando não se encaixarem em outras regras.Só devem ser trasmitidas as declarações nos casos expressos.A novidade foi divulgada junto com as novas regras do IR 2010 já valem a apartir do mês que vem.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Prazo de inatividade para cancelar registro de empresa pode diminuir. Projeto de Lei 6299/09

O projeto de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que visa diminuir o prazo de 10 para 5 anos para o cancelamento das Juntas Comerciais, está tramitando em caráter de prioridade . A junta deverá promover o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial, além de comunicar o cancelamento, no prazo de dez dias, às autoridades arrecadadoras ,nos casos de não ter havido atividade na empresa durante cinco anos consecutivos.
Fonte : Agência Câmara

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Novos valores sálario familia para mínimo de R$ 510,00

Com o aumento do sálario minimo para R$ 510,00 passa a vigorar a Portaria Interministerial nº 350, de 30 de dezembro de 2009, o valor do salário-família será de R$ 27,24, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 531,12. Para o trabalhador que receber de R$ 531,13 até R$ 798,30, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ R$ 19,19.

Tabela de contribuição mensal INSS

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de janeiro de 2010
*1ª Competência Jan/2010
Pagamento Fev/2010
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.024,97 8,00
de R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27 9,00
de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54 11,00
Portaria nº 350, de 30 de dezembro de 2009
Fonte : Site Previdência Social

extensão da licença maternidade

Passa a valer a partir de hoje a extensão da licença maternidade de 04 para 06 meses também para as funcionárias da iniciativa privada, o beneficio antes era exclusivo das funcionárias públicas.Os valores gastos com a extensão dos benefícios poderá ser abatido pelas empresas optantes do Lucro Real do Imposto de Renda.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

SOBRE INSS ATRASADO AGORA INCORRERÁ MULTA DIÁRIA

Contribuições previdenciárias pagas com atraso a partir ontem (18/01/2010) sofrerão encargo diário de 0,33% sobre o valor devido. Vale para os segurados individuais, os empregadores domésticos, os facultativos e os que optaram pelo Plano Simplificado. Além da multa, também serão cobrados juros referentes à taxa Selic.Relembrando as alíquotas; simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, para os demais, a alíquota é de 20% sobre o mínimo. Para os empregados domésticos, 12% se referem ao empregador e 8% ao empregado.E o novo valor do salário mínimo é de R$ 510,00 (Quinhentos de dez reais ).

Prazo para a entrega da declaração anual do simples nacional (DASN)

Dia 29/01/2010 é o prazo para entrega da DASN tanto para o microempreendedor individual (DASN-MEI) que tenha se formalizado em 2009, quanto para as ME e EPP que tenham sido incorporadas, cindida, extinta ou fundida em dezembro de 2009 sendo que no caso do MEI o escritório contábil que o atender deverá emitir o carnê de pagamentos relativo ao ano-calendário de 2010.