terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Último lote de restituição de IR esse ano.


A consulta ao maior lote de restituição do Imposto de Renda já realizada, começa nesta terça dia 08/12.Serão liberados mais de R$ 2,400 bilhões.
Esse é o último lote, quem não receber nesse, só deverá receber após uma investigação do FISCO , chamada malha fina.
Nesse mesmo lote sairá um lote residual referente a 2008.
Maiores informações no site da Receita www.receitafazenda.gov.br ou ligar para o número 146.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

FCONT E RTT

Com multas pesadas, e um espaço muito apertado entre o lançamento e o prazo de entrega próximo dia 30 de novembro, a Receita Federal do Brasil lançou o Fcont, mais uma obrigação acessória para os escritórios contábeis.
Desmistificando para mim o famoso RTT ( Regime Tributário Transitório), consolidando a escrituração contábil digital e apertando ainda mais o cerco o fisco federal deu um grande passo rumo ao combate a sonegação.

sábado, 8 de agosto de 2009

STF suspende liminares contra substituição tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (07.08.2009) os efeitos de liminares contra a aplicação do regime de substituição tributária no setor eletroeletrônico. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, decidiu favoravelmente ao pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) que contestava o prazo adicional de 90 dias solicitado por algumas empresas para se adaptar ao sistema de cobrança do ICMS, que transfere para a indústria a responsabilidade de recolhimento do imposto cobrado nas operações de varejo.

A partir desta decisão, que tem efeito imediato, as empresas Dell Computadores, Hewlett-Packard, Sun Microsystems, Epson, Claro e as representadas por Alberto de Orleans e Bragança, Paulo Sigaud Cardozo e Ciro César Soriano de Oliveira terão de seguir ao regime tributário instituído para o setor no Estado de São Paulo. Para cassar as liminares, o STF tomou por base a legitimidade da cobrança pelo sistema de substituição tributária, assegurada pela Constituição Federal, e pelo preceito legal que determina a concessão de prazos somente em casos de aumento de tributos. Esta condição não se aplica ao regime de substituição tributária, que

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

PODER DA NOVA ESTATAL DO PRÉ – SAL

Em reunião no dia 05/08/2009 o presidente Lula, teve um tema polêmico, o poder da nova estatal do pré-sal. O racha está em torno do considerado excesso de autonomia concedido, alguns defendem uma área de atuação mais restrita pela nova empresa, como por exemplo, manter a fiscalização pela ANP ( Agência Nacional do Petróleo ) que é o órgão regulador do setor e já perdeu o poder de concessão dos blocos que vão a leilão.
A ANP apresentou uma lista de sugestões ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que dá a palavra final.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Processos Administrativos Fiscais Decreto n° 11.608

O Governador da Bahia Jacques Wagner fez algumas alterações nos processo fiscais, alterando o Decreto nº 7.629, de 09 de julho de 1999.Passam a valer alterações desde a forma como os contribuintes devem ser intimados , prazos e até sobre as contestações.Leia o decreto na integra no link http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/tributacao/novidades.

terça-feira, 14 de julho de 2009

FACILITADOR SINTEGRA

Auxiliar o trabalho dos contribuintes e contadores. Esse é o principal objetivo do Integrador, programa desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado com o objetivo de tornar mais simples o envio pelas empresas, para o Fisco Estadual, de arquivos eletrônicos obrigatórios. O lançamento do Integrador será amanhã (15), às 9h, na sede do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), nos Barris. essa solicitação antiga. O programa Integrador poderá ser baixado pelo www.sefaz.ba.gov.br, Canal Inspetoria Eletrônica, Downloads, Programas – Integrador.O sistema Integrador permitirá ao contribuinte importar arquivos no formato do Convênio ICMS 57/95 do ambiente da contabilidade e do ambiente gerencial, possibilitando inserir, editar e excluir os registros do Sintegra gerando ao final um único arquivo eletrônico no padrão Sintegra para ser enviado à Sefaz.O programa foi desenvolvido pela Gerência de Automação Fiscal em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria da Fazenda.

sábado, 27 de junho de 2009

FORMALIZAÇÃO DE EMPREENDEDOR


Onze milhões de homens e mulheres, em todo o Brasil, que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço, e têm faturamento anual de até R$ 36 mil, poderão, a partir de 1º de julho, formalizar seu negócio, ter cobertura previdenciária e todas as vantagens do mundo formal. O Programa do Empreendedor Individual, criado pela Lei Complementar 128/08, garante a entrada desses brasileiros também no novo tempo da Previdência Social.
O processo de formalização será totalmente gratuito, simples e será feito exclusivamente pela internet. Basta acessar, a partir do dia 1º de julho, o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), informar os dados pessoais, imprimir o documento que será gerado e levá-lo assinado à Junta Comercial com cópia da identidade e do CPF.
É pela internet, no ato da formalização, que o trabalhador receberá impresso o seu número na Junta Comercial, o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sua inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e um documento que equivale ao alvará de funcionamento. A Junta Comercial terá 60 dias para validar a documentação para que a Prefeitura forneça o alvará definitivo, que será concedido de acordo com as regras de cada município.
Computador - O empreendedor que não tem acesso à internet não terá dificuldades. Todas as empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas, pela Lei Complementar 128/08, a auxiliá-los no processo de formalização e, mais tarde, na primeira declaração anual de faturamento do empresário individual. A lista com endereço destes contabilistas também estará disponível no Portal do Empreendedor.
O Sebrae disponibilizou sua estrutura para os empreendedores que desejem formalizar seu negócio ou obter informações. Além disso, o Ministério da Previdência Social e os demais parceiros do Empreendedor Individual farão caravanas em julho e em agosto para divulgar o programa.
Custos - O processo de formalização será gratuito. Os benefícios da formalização transcendem à proteção social. O empreendedor individual será considerado um empresário e como tal terá acesso a linhas de crédito com juros diferenciados, a chance de participar de compras governamentais, dos cursos de qualificação do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas) e das políticas públicas voltadas para o setor.
A proteção social estará garantida após a formalização. A contribuição será de R$ 51,15 (11% sobre o salário mínimo) mais R$ 1 para o ICMS, caso trabalhe na indústria ou no comércio, ou mais R$ 5 para o ISS, caso seja um prestador de serviço. O empreendedor individual terá direito a aposentadoria por idade ou por invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença e, sua família, ficará protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.
O pagamento da contribuição previdenciária, do ICMS ou ISS será feito em guia única por meio de uma DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A guia poderá ser gerada no Portal do Empreendedor. O trabalhador poderá, em único acesso, imprimir as guias de todo o ano e pagá-las todos os meses. O documento poderá ser pago em qualquer banco ou qualquer casa lotérica até o dia 20 de cada mês.
Somente a partir de 1º de julho, em caso de dúvida, os empreendedores individuais poderão ligar para a Central de Atendimento do SEBRAE, com ligação gratuita no 0800 570 0800, ou para a Central 135 da Previdência Social, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22 horas. A ligação é gratuita de telefones fixos ou públicos e tem custo de ligação local quando feita de celular.



sexta-feira, 26 de junho de 2009

Aviso para requerimento de benefício do INSS

Está na edição do dia 24 do Diário Oficial da União a norma do Instituto Nacional do Seguro Social que prevê a emissão de cartas para avisar aos beneficiários que eles estão aptos a se aposentar.De acordo com a Resolução nº 66, os segurados que, a partir de julho de 2009, completarem a idade e a carência necessárias para a aposentadoria por idade serão comunicados sobre a possibilidade de requerer o benefício por meio do "Aviso para Requerimento de Benefício”. O documento terá um código de segurança, que permitirá ao beneficiário conferir se o aviso foi realmente emitido pelo INSS. A confirmação de autenticidade do aviso poderá ser feita no site www.previdencia.gov.br ou pela Central de Atendimento, no 135. Fonte: Agência Brasil