sábado, 27 de junho de 2009

FORMALIZAÇÃO DE EMPREENDEDOR


Onze milhões de homens e mulheres, em todo o Brasil, que trabalham por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço, e têm faturamento anual de até R$ 36 mil, poderão, a partir de 1º de julho, formalizar seu negócio, ter cobertura previdenciária e todas as vantagens do mundo formal. O Programa do Empreendedor Individual, criado pela Lei Complementar 128/08, garante a entrada desses brasileiros também no novo tempo da Previdência Social.
O processo de formalização será totalmente gratuito, simples e será feito exclusivamente pela internet. Basta acessar, a partir do dia 1º de julho, o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), informar os dados pessoais, imprimir o documento que será gerado e levá-lo assinado à Junta Comercial com cópia da identidade e do CPF.
É pela internet, no ato da formalização, que o trabalhador receberá impresso o seu número na Junta Comercial, o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sua inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e um documento que equivale ao alvará de funcionamento. A Junta Comercial terá 60 dias para validar a documentação para que a Prefeitura forneça o alvará definitivo, que será concedido de acordo com as regras de cada município.
Computador - O empreendedor que não tem acesso à internet não terá dificuldades. Todas as empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas, pela Lei Complementar 128/08, a auxiliá-los no processo de formalização e, mais tarde, na primeira declaração anual de faturamento do empresário individual. A lista com endereço destes contabilistas também estará disponível no Portal do Empreendedor.
O Sebrae disponibilizou sua estrutura para os empreendedores que desejem formalizar seu negócio ou obter informações. Além disso, o Ministério da Previdência Social e os demais parceiros do Empreendedor Individual farão caravanas em julho e em agosto para divulgar o programa.
Custos - O processo de formalização será gratuito. Os benefícios da formalização transcendem à proteção social. O empreendedor individual será considerado um empresário e como tal terá acesso a linhas de crédito com juros diferenciados, a chance de participar de compras governamentais, dos cursos de qualificação do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas) e das políticas públicas voltadas para o setor.
A proteção social estará garantida após a formalização. A contribuição será de R$ 51,15 (11% sobre o salário mínimo) mais R$ 1 para o ICMS, caso trabalhe na indústria ou no comércio, ou mais R$ 5 para o ISS, caso seja um prestador de serviço. O empreendedor individual terá direito a aposentadoria por idade ou por invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença e, sua família, ficará protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.
O pagamento da contribuição previdenciária, do ICMS ou ISS será feito em guia única por meio de uma DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A guia poderá ser gerada no Portal do Empreendedor. O trabalhador poderá, em único acesso, imprimir as guias de todo o ano e pagá-las todos os meses. O documento poderá ser pago em qualquer banco ou qualquer casa lotérica até o dia 20 de cada mês.
Somente a partir de 1º de julho, em caso de dúvida, os empreendedores individuais poderão ligar para a Central de Atendimento do SEBRAE, com ligação gratuita no 0800 570 0800, ou para a Central 135 da Previdência Social, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22 horas. A ligação é gratuita de telefones fixos ou públicos e tem custo de ligação local quando feita de celular.



sexta-feira, 26 de junho de 2009

Aviso para requerimento de benefício do INSS

Está na edição do dia 24 do Diário Oficial da União a norma do Instituto Nacional do Seguro Social que prevê a emissão de cartas para avisar aos beneficiários que eles estão aptos a se aposentar.De acordo com a Resolução nº 66, os segurados que, a partir de julho de 2009, completarem a idade e a carência necessárias para a aposentadoria por idade serão comunicados sobre a possibilidade de requerer o benefício por meio do "Aviso para Requerimento de Benefício”. O documento terá um código de segurança, que permitirá ao beneficiário conferir se o aviso foi realmente emitido pelo INSS. A confirmação de autenticidade do aviso poderá ser feita no site www.previdencia.gov.br ou pela Central de Atendimento, no 135. Fonte: Agência Brasil