quarta-feira, 12 de maio de 2010

LEI 11.908/10

Através dessa lei o governo do estado da Bahia permite ao contribuinte regularizar seus débitos com o fisco estadual, obtendo redução de até 100% do valor das multas por infrações e dos acréscimos moratórios relativos a débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2009 com pagamentos até 31/05/2010 ou dispensa de 80% para parcelamentos em até 08 vezes desde que a parcela miníma seja de R$ 100,00 ( cem reais ).
Prazo para adesão é até 25/05/2010.