sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

A eterna dúvida !

Muitos clientes alegam não saber o que deve ser remetido a Contabilidade então de forma resumida é assim : Deve ser enviado a Contabilidade tudo o que ocorrer na empresa inclusive os documentos recebidos dessa na ocasião do pagamento. De maneira mais didática, uma vez que Contabilidade é a Ciência que estuda a evolução do Patrimônio podemos também sintetizar da seguinte forma:
• Notas Fiscais Emitidas - à vista ou a prazo
• Notas Fiscais Recebidas - à vista ou a prazo
• Conhecimentos de Transporte
• Energia Elétrica
• Telefone/Comunicação
• Pagamento de Duplicatas
• Pagamento de Juros
• Recebimentos de Duplicatas
• Recebimento de Juros
• Compra de Bens
• Contratos em Geral
• INSS/GRPS
• Salários
• Vale Transporte (Recibo de compra e entrega ao funcionário)
• Sindicatos
• ISS
• FGTS
• IR
• SIMPLES
• COFINS
• PIS
• IPTU
• IPI
• ICMS
• IRPJ
• Contribuição Social
• Retirada dos Sócios
• Serviços de Terceiros
• Alugueis
• Leasing
• Propaganda e Publicidade
• Conservação e Limpeza
• Manutenção do Imobilizado
• Seguros
• Taxas e Contribuições Diversas
• Água
• Outros pagamentos
• Outros recebimentos
• Extratos de Cartão de Crédito
• Extratos Bancários
• Cópias de Cheques (anexado aos pagamentos)
• Avisos Bancários
• Contratos de Empréstimos
• Descontos de Títulos
• Descontos de Cheques
• Documentos de exportação
• Documentos de Importação
• Quaisquer outros Documentos negociais, contábeis etc. da empresa. Complicou nesse último item ? Então, solicite uma lista de tudo que deve ser enviado mensalmente e comunique qualquer alteração inclusive aquele “ conhecido “ que está trabalhando na empresa e não é registrado. Não se trata de dar satisfação ao Contador e sim minimizar impactos futuros.A contabilidade não tem por exemplo como advinhar que existe um funcionário dentro da empresa se o empresário esquecer de comunica-la.

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

DIVULGUEM!

1. Certidões: quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.


2. Auxílio a Lista: Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.


3. Importantíssimo: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 .
4. Multa de Trânsito: essa você não sabia.
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Cargo de confiança tem reconhecido o direito a feriados em dobro .

O TRT-MG deu ganho de causa a um gerente das lojas americanas, embora o artigo 62, inciso II, da CLT afaste o direito de receber horas extras por entender que nesse caso porque não se sujeitam à jornada diária/semanal estabelecida pelo legislador. Já o repouso semanal remunerado e feriados, pois existe lei específica que disciplina a matéria a Lei 605/49. Com base no enunciado do artigo 9º , "nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga".O trabalhador obteve ganho de causa em seu recurso.
Fonte : 0000236-21.2011.5.03.0013 RO

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Lei do Bem (Lei 11.196) - Isenção aos Smartphones.


Fazia tempo que eu não escrevia, já estava com saudades! Venho hoje trazer duas novidades : A primeira é que comecei semana passada minha faculdade de Letras, projeto antigo que consegui começar a colocar em prática no inicio desse mês e a segunda é que os Smartphones poderão ser incluídos na Lei do Bem (Lei 11.196), lei que fomenta inovações tecnológicas. Outra demanda da área de comunicações no Ministério da Fazenda é a proposta do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL), que estabelece a desoneração de impostos para equipamentos e obras necessárias à implantação de redes de banda larga. As isenções para o PNBL resultarão em uma renúncia fiscal por parte do governo federal de R$ 6 bilhões até 2016.
A intenção é que os preços dos smartphones despenquem semelhante ao que aconteceu com os tablets ano passado, beneficiados por incentivos fiscais oriundos da mesma Lei. Espero ver nas ruas daqui a mais um tempo, a mesma proporção de smartphones que é vista na Venezuela, sei de fonte segura que a RIM, fabricante do Blackberry só espera por um aumento de aparelhos aqui no Brasil para implantar um servidor na América Latina.

Até mais !