segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Cargo de confiança tem reconhecido o direito a feriados em dobro .

O TRT-MG deu ganho de causa a um gerente das lojas americanas, embora o artigo 62, inciso II, da CLT afaste o direito de receber horas extras por entender que nesse caso porque não se sujeitam à jornada diária/semanal estabelecida pelo legislador. Já o repouso semanal remunerado e feriados, pois existe lei específica que disciplina a matéria a Lei 605/49. Com base no enunciado do artigo 9º , "nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga".O trabalhador obteve ganho de causa em seu recurso.
Fonte : 0000236-21.2011.5.03.0013 RO

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