Diante do contido no referido Parecer PGFN/CAT/Nº 1503/2010, de 2010, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) autoriza desde já a inclusão de companheiro como dependente na declaração do Imposto de Renda.O contribuinte poderá retificar os cinco últimos anos, caso deseje incluir o companheiro quando os requisitos aplicados como união estável couberem a união homoafetiva.
Grande passo para o reconhecimento de uniões homosexuais!
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
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