terça-feira, 28 de agosto de 2012

CNPJ, NOVAS REGRAS

A partir de agora o nome empresarial a ser cadastrado deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade ( não entendi qual a novidade aqui). Só serão admitidas abreviações quando ultrapassar 144 caracteres. As microempresas e empresas de pequeno porte devem solicitar sua inscrição no CNPJ sem acrescentar a abreviatura – ME ou EPP, conforme o caso ( Isso é novidade! A inclusão ficara á a cargo do documento de enquadramento). A partícula que indica o porte da empresa será agregada ao nome empresarial automaticamente pelo sistema.No mais, os documentos exigidos permanecem os mesmos e os demais procedimentos não mudaram.

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