segunda-feira, 20 de agosto de 2012
Não incidência de IR sobre a indenização por danos morais.
" A verba percebida a título de dano moral tem natureza jurídica de indenização - vujo objetivo precípuo é reparação do sofrimento e da dor da vítima ou de seus parentes, causado pela lesão de direito, razão pela qual torna-se infensa a incisão do imposto de rendam, portanto inexiste uqlquer acréscimo patrimonial. " Com esse enunciado o Ministro do Superior Tribunal de Justiça , Doutor Luiz Fux, harmonizou o entendimento de que toda verba de caráter indenizatório a moral é imune ao tributo.
Fonte : Súmula 498 Superio Tribunal de Justiça. Relator : Ministro Luiz Fux
http://www.stj.jus.br
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